DIREITOS E DEVERES DO PACIENTE

Direitos do Paciente

* O paciente tem direito a atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou por qualquer outra forma de discriminação.
* O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com nome completo, função e cargo.
* O paciente tem direito às informações de maneira clara, simples e compreensiva, adaptadas à sua condição cultural. Compreender as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumento a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
* O paciente tem o direito de consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado. Nos casos comprovados de incapacidade de manifestação consciente, o paciente deverá ser legalmente representado.
* O paciente tem direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo de acordo com as normas estabelecidas pela Instituição. Esse prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica, demais relatórios e anotações clínicas.
* O paciente tem direito à segurança e integridade física, limitada às condições de ação e instalações da Instituição.
* O paciente tem direito ao acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos, após finalização do processo de faturamento e auditoria.
* O paciente tem o direito de ter resguardados os seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que isso não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
* O paciente tem direito a manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde esta privacidade.
* O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
* O paciente tem direito a uma segunda opinião médica, a informações com a Enfermagem ou a Central de Relacionamento ao Cliente.

Deveres do paciente

* O paciente e/ou seu responsável legal tem o dever de dar informações precisas, completas e acuradas do seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde.
* O paciente deverá informar as mudanças de seu estado de saúde aos profissionais responsáveis por seu tratamento.
* O paciente deverá demonstrar o entendimento das ações efetuadas ou propostas visando a cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, podendo fazer perguntas sempre que tiver dúvidas.
* O paciente deverá seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.
* O paciente deverá indicar o responsável financeiro por seu tratamento e informar o hospital de quaisquer mudanças nesta indicação.
* O paciente deverá conhecer e respeitar as normas e regulamentos da Instituição por meio do Manual de Orientação ao Paciente.
* O paciente deverá respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviços da Instituição.
* O paciente deverá zelar e solicitar que seus visitantes e acompanhantes também o façam pelas propriedades do hospital colocadas à disposição para seu conforto e tratamento.
* O paciente deverá participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem o possa fazer.

*Visitantes e acompanhantes devem receber e utilizar identificação durante todo o período de permanência na unidade.

Uso de celulares nas dependências do Hospital

Recomendamos não utilizar aparelhos celulares dentro do Hospital, devido ao risco de interferências nos equipamentos de monitorização.
Na UTI é proibido o uso desses aparelhos; observe e siga os avisos de utilização dos celulares.